Escritura de Nomeção de Inventariante

Documentação Básica: (baixar formulário)

Do AUTOR DA HERANÇA, VIÚVO(A), HERDEIROS e CÔNJUGES:
- Carteira de identidade e CPF;
- Certidões de quitações fiscais federal, estadual e municipal do/a autor/a da herança;
- Certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de óbito, do autor da herança;
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, com data até 90 dias;
- Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário);
- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública, com data até 30 dias.

Do ADVOGADO:
- Cópia da OAB;
- Dados pessoais (endereço, estado civil, endereço eletrônico);
- Minuta endereçada ao Tabelião, contendo: Qualificação das partes, indicação do inventariante, descrição dos bens a partilhar com os respectivos valores, relação de herdeiros e esboço da partilha com valor de cada quinhão.

Informações Importantes:

Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.

É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações inicie seu atendimento via whatsapp ou agende o seu atendimento presencial.