Escrituras

Documentação básica para escrituras imobiliárias

Documentação Básica:

Do TRASMITENTE e do ADQUIRENTE:

Pessoa Física: (baixar formulário)
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento ou casamento (validade 90 dias);
- Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário);
- Alvará judicial autorizando a venda, se for o caso;
- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (com data até 30 dias).

Pessoa Jurídica:(baixar formulário)
- Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;
- CNPJ;
- Endereço eletrônico;
- Carteira de identidade, CPF e dados pessoais (endereço, profissão, estado civil, endereço eletrônico) do representante;
- Certidão Simplificada Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);
- Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
- Ata de assembléia com autorização para transação, se for o caso;
- Certidão de quitação de tributos federais (Receita Federal).

Do IMÓVEL:
- Certidão de registro imobiliário – com data até 30 dias;
- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias – com data até 30 dias (Registro de Imóveis);
- Guia de IPTU do atual exercício (Prefeitura);
- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
- Declaração de quitação de obrigações condominiais até o mês da lavratura da escritura ou declaração do proprietário a ser lançada na escritura;
- Guia de recolhimento do ITBI;
- Certidão de quitação de ITBI e IPTU (Prefeitura).

Em se tratando de escritura de imóvel rural:
- Certificado de cadastro do INCRA (CCIR do último cadastramento);
- Certidão de quitação do ITR expedida pela Receita Federal;
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se não constar no registro imobiliário;
- Georreferenciamento do Imóvel, se não constar no registro imobiliário.

Informações Importantes:

Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.

É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações inicie seu atendimento via whatsapp ou agende o seu atendimento presencial.