Reconhecimentos de Firma
O que é?
É a certificação de autoria de assinatura em documento.
Exigências e documentos necessários:
Documento com a assinatura que deverá ser reconhecida (em seu original), totalmente preenchido, datado (com data do dia ou anterior), sem danos ou rasuras.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
É comparada grafotecnicamente a assinatura do documento apresentado com a existente em seu cadastro de assinaturas. É necessário que o signatário tenha feito o cadastro prévio de assinaturas no cartório. Se forem grafotecnicamente semelhantes será feito o reconhecimento de firma na modalidade por semelhança.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade (Presencial)
Neste caso, além da necessidade de que o signatário possua cadastro de assinaturas no cartório, a pessoa deverá comparecer PESSOALMENTE, tendo em mãos o seu documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade. O interessado assinará o livro de comparecimento, certificando sua presença na serventia.
Quando é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade?
Em documentos onde haja expressamente a instrução de reconhecimento de firma por autenticidade/presencial. (Ex.: Documentos de transferência de veículos, Títulos de crédito, etc.)
Valores:
Reconhecimentos de Firma: R$10,59 por assinatura.
Cadastro de assinaturas: R$10,59 + Arquivamento do documento de identificação: R$12,68 por folha.
Regulamentação:
Art. 299 a 307 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJ-CGJ-MG