Escrituras de Emancipação

Documentação Básica: (baixar formulário)

Do MENOR:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento - com data até 90 dias);

Dos PAIS:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso - com data até 90 dias;
- Em caso de falecimento de um dos genitores apresentar certidão de óbito.

Informações Importantes:

Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais, consulte nossos atendentes.

É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações inicie seu atendimento via whatsapp ou agende o seu atendimento presencial.