Procuração

Documentação Básica:

Do OUTORGANTE:

Pessoa Física:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (baixar formulário);
- Certidão nascimento, casamento ou casamento com averbações, o que for o caso;
- Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário).

Pessoa Jurídica:
- Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;
- CNPJ;
- Dados pessoais do representante (baixar formulário);
- Certidão Simplificada Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);
- Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso (se for o caso).

Do OUTORGADO:
Cópia carteira de identidade e CPF; dados pessoais (endereço, profissão, estado civil).

DEMAIS DOCUMENTOS:
- Em caso de transação imobiliária: Certidão de inteiro teor da matrícula ou da transcrição do imóvel (com data até 30 dias)
- Em caso de movimentação bancária: Dados da conta
- Em caso de representação DETRAN: CRV ou CRVL
- Em caso de recebimentos INSS: Número do benefício

Valores:

Com conteúdo financeiro: R$216,13 + R$13,27 por folha dos documentos necessário à prática do ato.
Genérica (sem conteúdo financeiro): R$68,18 + R$13,27 por folha dos documentos necessário à prática do ato.
Previdenciária: R$36,22 + R$13,27 por folha dos documentos necessário à prática do ato.

Regulamentação:

Art. 180 a 191, 291 a 298 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJ-CGJ-MG

Informações Importantes:

Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.

É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações inicie seu atendimento via whatsapp.